Caracterização do dano:
Dano patrimonial ou econômico: encerra determinados prejuízos que incidem imediatamente e de forma direta sobe os interesses materiais e patrimoniais da vítima, ligados a perda de bens, as despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares e ao lucro cessante até o fim da convalescença.
Dano extra patrimonial ou não econômico: é aquele que traduz pelo sofrimento, injúria, reputação e dignidade das pessoas. produzindo les o estado de repouso ou demovimento de um corpo