Lesões corporais seguidas de morte: De acordo com o parágrafo 3º do artigo 129 do Código Penal. Aqui o agente, alheio ao dolo, lesa a vítima , produzindo-lhe a morte; e as circunstâncias evidenciam que ele não assumiu o risco do desfecho nem o quis.
A ação é dolosa, mas o resultado é culposo. Pena: reclusão de quatro a doze anos. O dano produzido não está relacionado com a vontade do agente. Seu propósito era ferir de maneira insignificante, sendo, entretanto, traído por um resultado inesperado.