Classificação:
Lesões leves: Não apresentam nenhum resultado estabelecido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 129 do Código Penal. Sua pena é de 03 meses a 01 ano de detenção.
Em geral, estão representadas por pequenos danos superficiais, comprometendo apenas a pele, a tela subcutânea e pequenos vasos sanguíneos. São de pouca repercussão orgânica e de recuperação rápida.