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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

Os tribunais já vêem entendendo a um bom tempo que a prestação de serviços de transporte de passageiros caracteriza-se uma relação de consumo e por isso, após a comprovação dos efetivos danos patrimoniais, a indenização não sofre limitações.

Vejamos alguns julgados:



 
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