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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

Para o CC, o transportador não responde se o extravio de bagagem ocorrer por motivo de força maior. A força maior é um fato previsível, derivado de acontecimentos naturais, cujos efeitos são inevitáveis, visto que se apresenta mais forte que a vontade ou a ação humana.


 
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