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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

Art. 14, § 3°, CDC. "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."


 
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