A responsabilização independente da culpa é a característica marcante da responsabilidade objetiva. Para que a empresa de transporte seja obrigada a reparar os danos suportados pelo extravio de bagagem, devem estar presentes apenas três elementos: o fato danoso, o dano e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano.
Melhor dizendo, para que uma empresa de transporte seja obrigada a indenizar, deve ocorrer concomitantemente: o extravio da bagagem (fato danoso), o dano (prejuízo no patrimônio ou moral do passageiro) e nexo de causalidade entre um e outro (o extravio de bagagem que gerou os danos morais e/ou patrimoniais).