O art. 515 do CPC diz que as questões de fato e de direito tratadas no processo, quaisquer que sejam sua natureza (material ou processual) são devolvidas ao tribunal, ou melhor, voltam a ser conhecidas pelo tribunal.
Apenas a matéria impugnada é devolvida ao tribunal. Assim, se a apelação impugna parcialmente a sentença, apenas a parte impugnada é devolvida ao tribunal; se a apelação impugna toda a sentença, toda esta é conhecida pelo tribunal.