APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - ART. 927 DO CPC - POSSE - SERVIDÃO DESCONTÍNUA E NÃO APARENTE. Considerando que o rol previsto no art. 520 do CPC é taxativo quanto às hipóteses de recebimento do recurso de apelação tão-somente no efeito devolutivo, o apelo interposto contra sentença proferida em ação possessória deve ser recebido em ambos os efeitos, condicionando o cumprimento da sentença ao trânsito em julgado da decisão. Ao autor da reintegratória incumbe provar a existência dos requisitos do art. 927 do CPC, dentre os quais se insere a posse sobre o bem objeto do pedido possessório, não dispondo de proteção possessória a servidão descontínua e não aparente. (TJMG, Relator Desembargadora Selma Marques, 11ª Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.000758-0/001, decisão 02/11/2007).