O juiz concede ao apelado 15 dias para responder à apelação. Após a resposta, o CPC permite um novo juízo de admissibilidade:
Art. 518, § 2o. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Assim, pode-se dizer que há duplo juízo de admissibilidade no juízo "a quo".