APELAÇÃO - SENTENÇA FUNDAMENTADA EM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO VENCIDO. O artigo 518, parágrafo 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.276/2006, introduziu a ""súmula impeditiva de recursos"" ao conceder força normativa às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal porque obsta o recebimento do apelo se a sentença estiver em conformidade com seus enunciados. Ainda que o recurso de apelação preencha os requisitos genéricos para seu recebimento e tenha sido previamente admitido na primeira instância, os pressupostos recursais são passíveis de reapreciação pela Instância Superior porque traduzem matéria de ordem pública e, portanto, insuscetíveis de preclusão. (TJMG, Relator Desembargadora Selma Marques, 11ª Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.326214-4/001, decisão 07/02/2007).