Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

O que é apelação?

APELAÇÃO - SENTENÇA FUNDAMENTADA EM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO VENCIDO. O artigo 518, parágrafo 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.276/2006, introduziu a ""súmula impeditiva de recursos"" ao conceder força normativa às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal porque obsta o recebimento do apelo se a sentença estiver em conformidade com seus enunciados. Ainda que o recurso de apelação preencha os requisitos genéricos para seu recebimento e tenha sido previamente admitido na primeira instância, os pressupostos recursais são passíveis de reapreciação pela Instância Superior porque traduzem matéria de ordem pública e, portanto, insuscetíveis de preclusão. (TJMG, Relator Desembargadora Selma Marques, 11ª Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.326214-4/001, decisão 07/02/2007).



 
15
 
Este módulo possui 34 páginas.
Você está na página 15 (44%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O que é apelação?

3,90625E-03s - 3,90625 ms