Após a análise dos requisitos de admissibilidade, o juiz pode tomar duas atitudes:
a) Admitir o recurso de apelação: hipótese em que declara os efeitos em que a recebe (suspensivo ou devolutivo) e abre vista ao apelado para responder;
b) Inadmitir o recurso de apelação: hipótese em que cabe agravo de instrumento (art. 522, CPC).