Esta despesa usualmente embutida nos contratos bancários prevê a incidência de uma taxa de juros sobre as operações de crédito quando ocorre a liquidação do mútuo inadimplido. Tal taxa visa cobrir os riscos, as despesas e a perda do poder aquisitivo do capital emprestado, além de proporcionar uma certa margem de retorno. Logo, os bancos acabam cobrando uma taxa de risco em procedimentos já vencidos, que já sofrem a incidência de juros moratórios, motivo pelo qual o STJ já se manifestou contrário a tal cumulação.