Entende-se por juros a remuneração auferida em termos percentuais sobre determinado capital. Quando são estabelecidos pela lei são chamados juros legais, ao passo que os juros estabelecidos em um contrato são tidos como juros convencionais. Podem ainda ser devidos em razão do uso do capital por outrem (compensatórios) ou pelo atraso no pagamento de certa obrigação (moratórios). Seu cálculo pode ser simples, quando a percentagem é aplicada sempre sobre a parcela original pura, ou composto, quando os juros incidem sobre a parcela acrescida de outros juros anteriores.