Tais operações de crédito formam a principal atividade desempenhada pela instituição (típica), ao passo que todo serviço adicional é considerado atividade complementar (atípica), ou seja, toda função que não seja de algum modo relacionada à circulação de capital. Quando atua na função típica, o banco pode tanto ser credor (pólo ativo) ou devedor (pólo passivo).