As Medidas Provisórias que se sucederam não possuem o condão de prorrogar tal competência, uma vez que tal fato estaria fora da alçada de tais comandos normativos, pois somente a Assembléia Constituinte poderia restabelecer a delegação. Se tal linha de raciocínio for adotada, ter-se-ia como corolário natural a aplicação da Lei de Usura (Decreto 22.626/33), que estipula o limite de juros em 12% a.a., de modo que nem mesmos os bancos ou cartões de crédito poderiam extrapolar tal limite remuneratório.