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Cursos > Direito Constitucional > Lídia Salomão

A Emenda Constitucional nº 54/2007 e o direito de nacionalidade

Devido ao princípio da igualdade, é vedada a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados (§ 2º do art. 12 da CR/88), salvo nas hipóteses expressamente previstas na CR/88.

Estas hipóteses estão espalhadas por todo texto constitucional e concedem aos brasileiros natos vantagens com relação aos naturalizados. As distinções estabelecidas pela CR/88 são as seguintes:


 
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