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Cursos > Direito Constitucional > Lídia Salomão

A Emenda Constitucional nº 54/2007 e o direito de nacionalidade

A alínea "a" do inciso II do art. 12 da CR/88 estabelece o que chamamos de naturalização ordinária.

Neste caso, os estrangeiros não originários de países de língua portuguesa devem naturalizar-se conforme a lei, no caso a Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

Já aos estrangeiros originários de países de língua portuguesa é exigido apenas a residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


 
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