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Cursos > Direito Constitucional > Lídia Salomão

A Emenda Constitucional nº 54/2007 e o direito de nacionalidade

Para não deixarmos o curso incompleto, importa dispor, mesmo que brevemente sobre os brasileiros naturalizados.

A naturalização é forma que aquisição de nacionalidade secundária e a nossa Constituição só admite a naturalização por meio de requerimento do indivíduo, devendo ser portanto sempre expressa.

A naturalização expressa, por sua vez se divide em ordinária e extraordinária.


 
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