Assim, em 07 de junho de 1994 foi feita uma Emenda Constitucional de Revisão - nº 03, revogando esta possibilidade e os indivíduos nascidos a partir de então eram considerados apátridos. A EC nº 54/2007, ressuscitou esta regra como forma de resolver este conflito e por isso também é chamada de emenda do apátrida.