Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Constitucional > Lídia Salomão

A Emenda Constitucional nº 54/2007 e o direito de nacionalidade

A opção é feita na Justiça Federal conforme determina o art. 109, X da CR/88:

Art. 109, caput. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
(...)



 
28
 
Este módulo possui 36 páginas.
Você está na página 28 (78%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms