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Cursos > Direito Constitucional > Lídia Salomão

A Emenda Constitucional nº 54/2007 e o direito de nacionalidade

Neste ponto devemos observar o seguinte:

Aquele que, sendo filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, nascer no exterior, não precisa optar posteriormente pela nacionalidade brasileira. O mero registro em repartição brasileira competente assegura a ele a aquisição primária da nacionalidade brasileira;

O assentamento de nascimento, lavrado pela autoridade brasileira no exterior, possui a mesma eficácia jurídica daqueles que são formalizados no Brasil;

A opção só pode ser feita depois da maioridade e constitui ato personalíssimo, o que já dizia o Informativo 398 do STF:



 
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