A alínea "c" tem sua redação dada pela EC nº 54/2007 e constitui mais uma hipótese de aquisição originária da nacionalidade brasileira. Adota em sua primeira parte o critério do jus sanguinis por colocar que é brasileiro nato aquele que, ainda que nascido no estrangeiro, tenha pai brasileiro ou mãe brasileira. Contudo, logo em seguida preceitua algumas condições para sê-lo: deve ser registrado em repartição brasileira competente (geralmente a repartição diplomática ou consular) ou fixe residência no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.