Outorgada em 1969, a Constituição de 1967 recebeu nova redação, via emenda decretada pelos Militares. Todavia, os Constitucionalistas a consideram como uma nova Constituição.
Nos dizeres de José Afonso da Silva, teórica e tecnicamente a EC nº 1 à Constituição de 1967 não era uma emenda, mas sim uma Constituição. A emenda foi utilizada como um mecanismo de outorga, posto que se promulgou verdadeiramente um texto integralmente reformulado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da República Federativa do Brasil, ao passo que na Lei Fundamental de 1967, escrito estava Constituição do Brasil.