Em 1946, portanto, após o final da II Guerra Mundial, da qual participou o Brasil, foi promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte mais uma nova Carta Magna, que em linhas gerais, ficou conhecida como a Constituição Populista, cujo maior objetivo era o da promoção da a redemocratização do país.
A Constituição de 1967 foi elaborada sob pressão dos militares que aquela época governavam o país. Trata-se de uma Carta Maior semi-outorgada, vez que fora elaborada pelo Congresso Nacional, mediante a atribuição da função de poder constituinte originário, ou seja, soberano, ilimitado, inicial e incondicionado, através do Ato Institucional nº 4.