Em 1934 foi promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte mais uma nova Constituição, Carta que ficou conhecida como a Constituição da República Nova, já que desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, Chefe do Governo Provisório, governava o país via Decreto. Dessa vez, seguiu-se o modelo da Constituição alemã de Weimar e a Constituição Espanhola de 1931, trazendo como inovações o voto secreto e o sufrágio feminino, a Justiça do Trabalho, bem como, os primeiros direitos trabalhistas, elevados em nível constitucional, como repouso semanal, férias remuneradas, jornada de 8 horas, etc. Em 1937 (Estado Novo), houve a centralização do poder nas mãos de Vargas.