A Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, após dissolução da Assembléia Constituinte de 1823, tinha como sua principal fonte a doutrina constitucionalista conservadora da França. Adotava a teoria esquematizada por Montesquieu, como também implantou o Poder Moderador, este atribuído ao Imperador, que podia vetar qualquer projeto de lei, aprovado pelo Legislativo, além do que podia suspender qualquer membro do Judiciário.
Em 1891, após a Proclamação da Republica (1889), foi decretada e promulgada uma nova Constituição pelo Congresso Constituinte de 1891. Tal Constituição foi fortemente influenciada pelos Estados Unidos e pela vizinha Argentina. Dentre suas características, destacam-se a institucionalização do Estado Brasileiro como Republica Federal, o sistema de governo presidencialista, o sufrágio universal, com voto descoberto, para os brasileiros, do sexo masculino, alfabetizados e maiores de 21 anos.