Com relação à prevalência dos direitos humanos estabelece a Constituição que o Brasil em suas relações com outros povos e culturas, deve guardar os direitos humanos como prioridade, bem como, deve considerar todos os Estados iguais, independe de suas condições econômicas, políticas e sociais, tal qual preconiza o inciso V do artigo em tela.
No que pertine à defesa da paz a Constituição estabeleceu claramente a exigência pela diplomacia ao invés de conflitos armados para a solução de qualquer controvérsia de âmbito externo, o que é reforçado pelo Principio da Solução Pacifica dos Conflitos (Art. 4º, VII, CF/ 88).