O Art. 4º, de importância e utilidade ímpares, foi o responsável pelo estabelecimento dos princípios que serão observados pelo Brasil, ao se relacionar com outros Estados, no plano internacional.
Segundo a Constituição:
Art. 4º- A república Federativa do Brasil, rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- Independência nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV- Não- intervenção;
V- Igualdade entre os Estados;
VI- Defesa da paz;
VII- Solução pacifica dos conflitos;
VIII- Repudio ao terrorismo e ao racismo;
IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- Concessão de asilo político.