Conforme já explanado, os objetivos, nada mais são do que normas programáticas (dependem de regulamentação futura), cuja eficácia é limitada, por depender da edição de uma lei regulamentadora de determinado ou daquele assunto.
Para Marcelo Novelino, são chamadas normas programáticas, normas de eficácia limitada, uma vez que dependem da expedição de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê- lhes capacidade de execução dos interesses visados.