Nota-se que a referida divisão é fictícia, de natureza teórica e funcional, pois o Estado é uno e indivisível.
Logo, cada Poder tem sua função predominante, típica ou essencial. No caso do Legislativo, sua função é a produção de leis, ou seja, legislar. Ao Executivo cabe a aplicação da lei, satisfazendo necessidades e administrando os recursos públicos. O Judiciário tem como sua função típica, a função jurisdicional, pela qual, o Estado- Juiz diz o direito, aplicando à lei, ao caso concreto, em uma determinada demanda (lide).