Por dignidade da pessoa humana diz-se também, o compromisso da Constituição de 88 em assegurar aos indivíduos, uma vida digna, ainda que minimamente, através da concessão dos direitos à saúde, alimentação, educação, transporte, moradia, dentre outros.
O fundamento valor social do trabalho e o fundamento livre iniciativa, refletem a ordem econômica instituída na República. Indica ainda, que a intervenção do Estado na economia se opera de forma mínima e somente em casos especiais, afastando, inclusive, qualquer ligação com o comunismo, eis que ao trabalhador é garantido o direito de receber remuneração condizente e digna ao seu trabalho. Quanto à livre iniciativa (iniciativa privada) é garantido ao empreendedor a liberdade de se organizar na busca do lucro, respeitados os ditames legais.