Os períodos de carência exigidos no RGPS para a concessão dos benefícios previdenciários são:
- 12 contribuições mensais para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, salvo exceções verificadas mais adiante;
- 180 contribuições mensais para a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e aposentadoria por idade, respeitada a regra de transição prevista no artigo 142 da Lei nº8.213/91;