Por exemplo: um segurado, depois de 3 anos trabalhando de carteira assinada, fica desempregado por 4 anos, perdendo assim a qualidade de segurado, e após este período, volta a trabalhar, depois de 2 meses de trabalho fica doente. Este segurado não terá direito ao auxílio-doença, pois, não completou, após a perda da qualidade de segurado, um 1/3 (4 meses) da carência exigida para resgatar as contribuições anteriores e ter direito ao benefício. Entretanto, ele terá 3 anos e 2 meses de tempo de contribuição.