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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Diferenças entre o Período de Carência e Tempo de Contribuição

O período de carência é contado da seguinte forma:
I - para o segurado empregado e o trabalhador avulso da data de filiação ao  RGPS, ou seja, desde o primeiro dia do exercício da atividade remunera, sendo a contribuição destes segurados presumida;

II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual (que não presta serviços à empresa), e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui como contribuinte individual, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.


 
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