- além de contestar, o réu pode, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido alegado não ser o mesmo integral;
- o autor pode complementar o depósito inicial, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do oferecimento da resposta, com acréscimo de dez por cento sobre o valor da diferença.