- o pedido envolve a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;
- não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolhe o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de 20% do valor dos depósitos;