Em que pese este entendimento do STJ, o TRF da 1ª Região já sumulou de forma contrária no que tange ao reajuste de prestações dos contratos habitacionais, senão vejamos:
Súmula Nº 47: "A ação de consignação em pagamento, em virtude da sua natureza declaratória, é imprópria para a discussão do reajuste da prestação dos contratos habitacionais, quer como substitutivo dação de rito ordinário, quer como sucedâneo da ação cautelar."