Existe uma divergência jurisprudencial no que tange ao momento em que deve cessar o depósito das prestações periódicas. Algumas jurisprudências demonstram que estes depósitos podem ser feitos até o trânsito em julgado da decisão final e outros, até que seja proferida a sentença (neste sentido encontra-se o art. 67, III da Lei do Inquilinato).