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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de consignação em pagamento

Caso o réu opte por contestar a ação, pode alegar em suas razões de defesa, as preliminares enumeradas no art. 301 do CPC, e, no mérito que:

- não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;

- foi justa a recusa;

- o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

- o depósito não é integral. Neste caso, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido, possibilitando, assim, que o autor da ação complemente o depósito.


 
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