A carta de cientificação válida deve conter necessariamente qual é o objeto do depósito, bem como expressamente o prazo de 10 dias para a recusa, sob pena de reputar-se o devedor liberado da obrigação.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação de recusa, o devedor reputa-se liberado da obrigação e a quantia depositada fica à disposição do credor.