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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Estas pessoas indiretamente respondem pelos danos causados por outras, por que a lei determina que será sobre elas que deverá recair a responsabilidade, que mais a frente veremos, sempre na forma objetiva.

Esta responsabilidade indireta recai sobre os sujeitos dispostos nos incisos do art. 932 do CC/02. O art. 932 do CC/02 assim preceitua:



 
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