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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

"Enunciado nº 44 - Art. 934: na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa."





 
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