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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Feita a análise dos incisos do art. 932 do CC/02, resta uma última observação: além de responsáveis objetivos pelos fatos de terceiros, os sujeitos designados no art. 932 - pais, tutores, curadores, empregadores, hoteleiros, educadores, partcipantes de produto do crime - e os lesantes, são considerados responsáveis solidários.

Art. 942, § único, CC/02. "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."


 
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