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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Como já visto, a responsabilidade nestes casos é objetiva. Contudo, existem dois casos em que para que o terceiro seja responsabilizado, deve ser provada a culpa do causador do dano.

É o caso da responsabilidade do empregador e dos pais.


 
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