Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

O parágrafo único deste dispositivo completa o conceito preceituando que também haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nestes casos a reparação independe de culpa.

Portanto, para o presente estudo, nos aprofundaremos nos casos de responsabilidade civil taxados pela legislação, mais especificamente o art. 932 do CC/02 e seus incisos.



 
3
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 3 (8%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms