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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Quando uma pessoa hospeda-se em um lugar, passa a existir entre ambos uma espécie de contrato, uma vez que um torna-se hóspede e outro hospedeiro. Assim, qualquer que seja um dano causado dentro de um hotel, hospedaria, pensão, etc., ainda que gerado por um hóspede a outro hóspede ou a terceiro, este estabelecimento é responsável. O dono do estabelecimento só se exime da responsabilidade se provar que os fatos que prejudicaram os viajantes ou hóspedes não podiam ser evitados (excludente de culpabilidade).



 
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