O Código Civil de 2002 conceitua o instituto da responsabilidade civil em seu art. 927, caput de forma muito didática. Contudo, como no caput delimita a responsabilidade apenas aos praticantes de ato ilícito, amplia sua conceituação por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo.
O artigo 927 dispõe que alguém, que através da prática do ato ilícito causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.