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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

O Código Civil de 2002 conceitua o instituto da responsabilidade civil em seu art. 927, caput de forma muito didática. Contudo, como no caput delimita a responsabilidade apenas aos praticantes de ato ilícito, amplia sua conceituação por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo.

O artigo 927 dispõe que alguém, que através da prática do ato ilícito causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


 
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