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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

A curatela é um instituto jurídico através do qual um terceiro (alguém) é investido por lei em direitos e obrigações para que reja, defenda e administre bens de pessoa maior incapaz que não está em condições de fazê-lo, por força de uma enfermidade, deficiência mental, toxicomania ou prodigalidade.

O art. 1.767 do CC/02 enumera de forma bem clara quem são as pessoas sujeitas à curatela.



 
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