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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O Dano moral no Direito do Trabalho

Como já supra mencionado, a indenização por Dano Moral foi instituída pela Constituição Federal, nos incisos V e X de seu artigo 5º.

Constituição Federal

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


 
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